O telefone mostrava o nome do banco na tela. Do outro lado da linha, a voz sabia o CPF da correntista, o saldo da conta e o nome do gerente da agência dela, em Mato Grosso. Ela tinha 78 anos.
Durante a ligação, o aplicativo do banco foi bloqueado. No dia seguinte, ela viu R$ 64.876,52 saírem da conta numa transferência via Pix que não reconhece. O prejuízo total passou de R$ 68 mil. Em maio de 2026, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso confirmou a condenação do Banco do Brasil a indenizá-la, segundo decisão noticiada pelo Olhar Direto.
O golpe tem nome: falsa central bancária, ou falso gerente. E uma característica que engana até quem desconfia: o número que aparece na tela costuma ser o número real do banco. Só a voz do outro lado é falsa.
O que a Justiça decide depois também surpreende. Em julho de 2026, o Superior Tribunal de Justiça negou indenização a outra vítima do mesmo golpe, mesmo com o Pix rastreado. Dois meses antes, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios tinha condenado um banco por um caso parecido. A diferença entre os dois resultados não está no golpe. Está em um detalhe técnico que a maioria dos textos sobre o tema nunca explica.
Como o golpista imita a voz e o número do seu banco
A ligação chega pelo número comercial oficial, aquele impresso no verso do cartão. Um caso relatado pela BM&C News em dezembro de 2025 mostrou como o 4004-3535, central telefônica real do Santander, apareceu no identificador de chamadas de vítimas que depois confirmaram: aquele número nunca discou para elas. A tecnologia usada se chama spoofing, e falsifica a origem da chamada sem tocar na rede do banco.
Do outro lado, o golpista já chega com dados da vítima: nome completo, CPF, valor aproximado do saldo. Simula um atendimento de verdade, com música de espera e um número de protocolo falso, segundo a mesma reportagem. Alega uma compra suspeita no cartão, uma tentativa de invasão ou uma atualização cadastral urgente. A Febraban descreve o roteiro em um alerta publicado em março de 2026: os golpistas dizem que há “descontos indevidos na conta corrente, clonagem de cartão ou necessidade de atualização de segurança”.
A urgência é o motor do golpe. Quanto menos tempo a vítima tem para pensar, menos ela questiona por que um funcionário de banco está pedindo o que nenhum funcionário de banco pede.
O pedido que nenhum banco de verdade faz por telefone
Existe um jeito simples de reconhecer a farsa, e ele cabe em uma frase da Febraban: “Nenhum gerente ou funcionário de banco pede senhas, dados financeiros e muito menos que ele faça uma transação bancária para resolver supostos problemas”.
Isso inclui o pedido mais eficaz do golpe: transferir o dinheiro para uma “conta segura”, em nome do próprio cliente ou de um terceiro, para “proteger” o saldo de uma fraude que nunca existiu. Quem cai nessa etapa não acha que está sendo roubado. Acha que está se defendendo. A reportagem da Canaltech, publicada em agosto de 2026, descreve exatamente esse instante: a vítima segue instruções acreditando que protege a própria conta e autoriza a transferência com as próprias mãos.
Esse detalhe muda tudo o que vem a seguir. A vítima não teve a senha roubada por um vírus, nem teve o cartão clonado sem saber. Ela mesma apertou o botão de transferir. E é exatamente esse gesto que os dois tribunais vão interpretar de formas opostas.
Por que dois tribunais decidiram coisas opostas em 2026
No caso julgado pelo STJ em julho de 2026, a vítima fez três transferências depois da ligação da falsa central: duas via Pix, de R$ 2.490,99 e R$ 1 mil, e uma presencial, de R$ 28 mil. O tribunal manteve a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que negou qualquer indenização. A base legal foi o artigo 14, parágrafo 3º, inciso II, do Código de Defesa do Consumidor: exclui a responsabilidade do fornecedor quando há culpa exclusiva do consumidor. As transações, segundo o processo, eram compatíveis com o histórico da própria cliente. Nada ali soava atípico para o banco.
No caso julgado pelo TJDFT em abril do mesmo ano, o resultado foi o inverso. A vítima teve o chip do celular clonado por sim swap, e golpistas usaram esse acesso para simular um funcionário do banco e liberar empréstimos e Pix em nome dela. A 3ª Turma Cível fixou indenização de R$ 5 mil por danos morais e rejeitou a tese de culpa exclusiva: para o colegiado, um golpe com essa sofisticação integra o risco da própria atividade bancária.
A diferença entre os dois julgamentos tem nome na doutrina: fortuito interno e fortuito externo. O advogado Alan Rodrigues da Motta explicou o critério em artigo publicado pela revista Conjur em outubro de 2025: instituições financeiras respondem objetivamente quando a fraude decorre de uma falha própria do sistema, como não sinalizar uma operação fora do padrão do cliente ou permitir a portabilidade de uma linha sem verificação. É fortuito interno, e a Súmula 297 do STJ já havia deixado claro que o Código de Defesa do Consumidor se aplica aos bancos. Quando a fraude nasce de um terceiro que engana a vítima e ela mesma autoriza a operação, dentro do seu padrão normal de uso, os tribunais tendem a chamar isso de fortuito externo — e aí a conta fica com quem foi enganado, não com o banco.
O que fazer nos primeiros minutos, se você já caiu
O que acontece logo depois da ligação pesa tanto quanto o golpe em si, porque é isso que vai constar no processo caso o caso chegue à Justiça.
- Desligue e ligue de volta apenas pelo número impresso no cartão ou disponível no aplicativo, nunca discando de volta para quem ligou, mesmo que pareça o telefone oficial do banco.
- Peça o bloqueio imediato da conta, do cartão e das chaves Pix vinculadas ao CPF.
- Conteste a transação pelo canal oficial do banco para acionar o Mecanismo Especial de Devolução, o MED, do Banco Central. A ferramenta passa a ser obrigatória para todas as instituições a partir de fevereiro de 2026, segundo reportagem da Agência Brasil de novembro de 2025, e prevê resposta em até 11 dias após a contestação, mas não garante a devolução total do valor.
- Registre boletim de ocorrência. O documento não devolve o dinheiro sozinho, mas pode ser a diferença entre um pedido administrativo e uma ação judicial com prova organizada desde o primeiro dia.
O detalhe que separa quem recupera o dinheiro de quem não recupera
No caso da correntista de 78 anos em Mato Grosso, o que pesou contra o banco não foi só a ligação falsa. Foi o aplicativo bloqueado durante a chamada e uma transferência que fugia do padrão de uso dela — sinais de que o sistema deveria ter travado a operação e não travou.
No caso julgado pelo STJ, o que pesou contra a vítima foi o oposto: valores compatíveis com o que ela sempre movimentou, nenhum alerta que o banco devesse ter disparado.
Da próxima vez que o nome do seu banco aparecer na tela, uma segunda pergunta importa tanto quanto “isso é golpe?”: o que você vai fazer nos cinco minutos seguintes, e o que disso vai sobrar registrado, se um dia alguém precisar reconstruir a história para um juiz.
Fontes citadas no texto
- Olhar Direto — “Banco do Brasil é condenado após idosa perder R$ 68 mil em golpe da falsa central”, 11 mai. 2026. Ler matéria
- Superior Tribunal de Justiça (STJ) — “Sem transações incompatíveis com perfil de cliente, banco não responde por golpe da falsa central”, 15 jul. 2026. Ler notícia oficial
- TJDFT — “TJDFT confirma responsabilidade do banco em golpe da falsa central e fixa indenização por danos morais”, 29 abr. 2026. Ler notícia oficial
- BM&C News — “O número 4004-3535 é real, mas a voz não é: entenda a tecnologia ‘spoofing’ que clona a central do Santander”, 23 dez. 2025. Ler matéria
- Febraban — “Febraban faz alerta sobre o golpe do falso gerente”, 6 mar. 2026. Ler alerta
- Canaltech — “O que é e como funciona o golpe da falsa central bancária?”, 20 ago. 2026. Ler matéria
- Agência Brasil (EBC) — “Veja como vai funcionar devolução do Pix em caso de golpe”, 24 nov. 2025. Ler matéria
- Conjur — Alan Rodrigues da Motta, “Fraude bancária: casos e a jurisprudência atual dos tribunais”, 22 out. 2025. Ler artigo




