Em 13 de março de 2026, um cliente do Banco do Brasil em Orós, no interior do Ceará, recebeu uma mensagem de alguém que se fazia passar pelo irmão dele. O golpista pediu um Pix. Ele transferiu R$ 1.879,00 antes de perceber o que tinha acontecido.
A percepção só veio 35 dias depois. Quando finalmente contestou a operação junto ao banco, o mecanismo do Banco Central criado exatamente para esse tipo de fraude devolveu R$ 2,89. De um prejuízo de quase R$ 1.900, sobraram centavos. O caso está registrado no Reclame Aqui e não é um azar isolado.
É o resultado esperado de quem aciona o sistema depois que o dinheiro já circulou. O nome do mecanismo é MED, Mecanismo Especial de Devolução. O Banco Central o criou dentro das regras do Pix para tratar especificamente de fraude: alguém engana a vítima, ela transfere, e o sistema tenta rastrear e bloquear o valor antes que o golpista consiga sacar ou repassar para outra conta.
A diferença entre reaver tudo, reaver uma fração ou reaver R$ 2,89 raramente depende da boa vontade do banco. Depende de quando a vítima avisa.
O que é o MED e quando ele entra em ação
O MED existe para um caso específico: uso fraudulento do Pix, quando alguém foi enganado por um golpista e transferiu dinheiro para a conta dele. Segundo o Guia de implementação do MED, publicado pelo Banco Central, o mecanismo cobre tanto a fraude comprovada quanto falhas operacionais dos participantes do Pix. Ele não serve para arrependimento de compra nem para desacordo comercial — se o produto não chegou ou veio diferente do combinado, o caminho é outro, geralmente Procon ou ação judicial contra o vendedor.
Também não cobre, pelo menos não da mesma forma, o Pix mandado para a conta errada por engano de digitação. Esse caso tem um fluxo próprio de devolução, mais simples, porque não há intenção criminosa do outro lado. O MED foi desenhado para quando existe um golpista do outro lado da tela.
Como contestar em minutos, não em semanas
A contestação começa no aplicativo do banco. Desde outubro de 2025, segundo reportagem do InfoMoney, os bancos passaram a oferecer um botão de contestação direto no app, sem precisar ligar para a central. Quando esse botão não existe ou falha, o caminho alternativo é o SAC ou a ouvidoria da instituição.
O prazo regulatório para abrir o pedido, chamado de notificação de infração, é de até 80 dias a partir da transação, conforme o próprio Guia do Banco Central e o portal do Banco do Brasil sobre o MED. Esse número existe para dar cobertura a quem só percebe a fraude depois. Ele não é uma recomendação de prazo, é o limite. Cada hora que passa entre o golpe e o aviso ao banco é uma hora a mais em que o golpista pode sacar, comprar ou repassar o dinheiro para outra conta, fora do alcance do bloqueio.
Bloqueio cautelar: o que trava o dinheiro do golpista
Assim que a contestação é aceita, a instituição que recebeu o Pix bloqueia o valor reclamado na conta do golpista. O prazo para concluir a análise é de até sete dias corridos, e, em casos que exigem verificação mais robusta, o Guia do Banco Central prevê até 72 horas adicionais só para essa etapa. Se confirmada a fraude, o banco do golpista tem até 72 horas para dar início à devolução, e a instituição recebedora, até seis horas para efetivá-la em praticamente todos os casos.
O detalhe que decide o resultado prático está numa frase do próprio Guia: se não houver saldo suficiente na conta bloqueada, o banco trava a totalidade do que ainda existe ali, e não mais que isso. É por isso que a devolução some quando o dinheiro já foi sacado. O sistema não recupera o que não está mais em nenhuma conta rastreável — ele apenas trava o que ainda sobra.
MED 2.0: o rastreamento que passou a valer para todo mundo
Até o fim de 2025, o MED bloqueava só a primeira conta que recebeu o Pix fraudulento. Golpistas experientes contornavam isso transferindo o dinheiro para uma segunda ou terceira conta em minutos, antes que qualquer bloqueio chegasse lá. A versão atualizada do mecanismo, batizada de MED 2.0 pelo mercado, muda esse ponto: passa a acompanhar o dinheiro por várias transferências em sequência, não só na conta de destino original, segundo reportagem da Agência Brasil.
A mudança está na Resolução BCB nº 493, de 28 de agosto de 2025, que reformulou o Fórum Pix e reforçou o MED, conforme análise do escritório Demarest. Tornou-se obrigatória para todas as instituições que operam Pix a partir de 2 de fevereiro de 2026, com período de adequação que terminou em maio. Em setembro de 2026, já é regra para qualquer banco, fintech ou instituição de pagamento do país.
O rastreamento em cadeia melhora a chance de recuperação, mas não a garante. Quando o golpista já converteu o dinheiro em saque, compra ou criptoativo, não existe mais conta para bloquear. É esse limite que explica por que a devolução integral acontece em alguns casos e a devolução de centavos acontece em outros, mesmo dentro das mesmas regras.
Quando o banco nega: boletim, 145 e a Justiça
O boletim de ocorrência não é pré-requisito para abrir o MED, mas vale registrar em paralelo. Ele sustenta a investigação criminal e pesa a favor da vítima se o caso for parar na Justiça. Se o banco recusa a devolução pela via administrativa, o passo seguinte é a reclamação formal ao Banco Central, pelo telefone 145 ou pelo canal do governo federal — a instituição financeira tem então até dez dias úteis para responder por escrito. O Banco Central não resolve o caso individual, mas a reclamação entra no histórico usado para fiscalizar o banco.
Dois processos recentes mostram o que acontece quando a via administrativa falha. Uma aposentada de 78 anos em Cuiabá caiu no golpe da falsa central de atendimento em fevereiro de 2025, transferiu R$ 64.800,00 e teve o ressarcimento negado pelo banco. Precisou contratar um empréstimo consignado para cobrir a dívida gerada pela fraude. Só em 11 de maio de 2026 o Tribunal de Justiça de Mato Grosso confirmou a condenação do Banco do Brasil, com restituição integral e mais R$ 8 mil de indenização, segundo o Só Notícias. Entre o golpe e a decisão final, passou mais de um ano.
No Rio de Janeiro, uma aposentada instalou um aplicativo malicioso a pedido de golpistas e teve R$ 12.600,00 transferidos da conta. O Tribunal de Justiça do Rio condenou solidariamente Banco do Brasil e Bradesco a devolver o valor e pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais, num total corrigido que já passa de R$ 25 mil, conforme o Estado de Minas, em decisão publicada em 20 de maio de 2026. De novo, meses de processo para chegar a um resultado que o MED entrega em dias quando funciona.
O cliente de Orós ainda não recuperou os R$ 1.876,11 que faltam. Guardou o print da conversa com o suposto irmão e o protocolo da contestação, caso decida levar o caso à Justiça. O que ele não tem mais é os 35 dias que passaram entre o golpe e o aviso ao banco. Esses, o MED não devolve para ninguém.
Fontes citadas no texto
- Banco Central do Brasil — Guia de implementação dos procedimentos de devolução no MED
- Banco do Brasil — Portal institucional sobre o Mecanismo Especial de Devolução
- InfoMoney — MED 2.0 passa a ser obrigatório em todas as plataformas que oferecem Pix
- Agência Brasil — Veja como vai funcionar devolução do Pix em caso de golpe
- Demarest Advogados — Fórum Pix: Banco Central publica normas que aperfeiçoam procedimentos do Pix
- Governo Federal (gov.br) — Reclamar contra bancos e outras instituições supervisionadas pelo Banco Central
- Reclame Aqui — Golpe via Pix: falha na contestação pelo Banco do Brasil e devolução insignificante (Orós-CE, mar. 2026)
- Só Notícias — Banco é condenado após idosa perder R$ 64 mil no golpe da falsa central em MT
- Estado de Minas — Justiça condena bancos e garante devolução de 25 mil para idosa que perdeu economias em golpe via Pix




