Golpe do Pix: como funciona o MED, o mecanismo do Banco Central para reaver o dinheiro

Em 13 de março de 2026, um cliente do Banco do Brasil em Orós, no interior do Ceará, recebeu uma mensagem de alguém que se fazia passar pelo irmão dele. O golpista pediu um Pix. Ele transferiu R$ 1.879,00 antes de perceber o que tinha acontecido.

A percepção só veio 35 dias depois. Quando finalmente contestou a operação junto ao banco, o mecanismo do Banco Central criado exatamente para esse tipo de fraude devolveu R$ 2,89. De um prejuízo de quase R$ 1.900, sobraram centavos. O caso está registrado no Reclame Aqui e não é um azar isolado.

É o resultado esperado de quem aciona o sistema depois que o dinheiro já circulou. O nome do mecanismo é MED, Mecanismo Especial de Devolução. O Banco Central o criou dentro das regras do Pix para tratar especificamente de fraude: alguém engana a vítima, ela transfere, e o sistema tenta rastrear e bloquear o valor antes que o golpista consiga sacar ou repassar para outra conta.

A diferença entre reaver tudo, reaver uma fração ou reaver R$ 2,89 raramente depende da boa vontade do banco. Depende de quando a vítima avisa.

O que é o MED e quando ele entra em ação

O MED existe para um caso específico: uso fraudulento do Pix, quando alguém foi enganado por um golpista e transferiu dinheiro para a conta dele. Segundo o Guia de implementação do MED, publicado pelo Banco Central, o mecanismo cobre tanto a fraude comprovada quanto falhas operacionais dos participantes do Pix. Ele não serve para arrependimento de compra nem para desacordo comercial — se o produto não chegou ou veio diferente do combinado, o caminho é outro, geralmente Procon ou ação judicial contra o vendedor.

Também não cobre, pelo menos não da mesma forma, o Pix mandado para a conta errada por engano de digitação. Esse caso tem um fluxo próprio de devolução, mais simples, porque não há intenção criminosa do outro lado. O MED foi desenhado para quando existe um golpista do outro lado da tela.

Como contestar em minutos, não em semanas

A contestação começa no aplicativo do banco. Desde outubro de 2025, segundo reportagem do InfoMoney, os bancos passaram a oferecer um botão de contestação direto no app, sem precisar ligar para a central. Quando esse botão não existe ou falha, o caminho alternativo é o SAC ou a ouvidoria da instituição.

O prazo regulatório para abrir o pedido, chamado de notificação de infração, é de até 80 dias a partir da transação, conforme o próprio Guia do Banco Central e o portal do Banco do Brasil sobre o MED. Esse número existe para dar cobertura a quem só percebe a fraude depois. Ele não é uma recomendação de prazo, é o limite. Cada hora que passa entre o golpe e o aviso ao banco é uma hora a mais em que o golpista pode sacar, comprar ou repassar o dinheiro para outra conta, fora do alcance do bloqueio.

Bloqueio cautelar: o que trava o dinheiro do golpista

Assim que a contestação é aceita, a instituição que recebeu o Pix bloqueia o valor reclamado na conta do golpista. O prazo para concluir a análise é de até sete dias corridos, e, em casos que exigem verificação mais robusta, o Guia do Banco Central prevê até 72 horas adicionais só para essa etapa. Se confirmada a fraude, o banco do golpista tem até 72 horas para dar início à devolução, e a instituição recebedora, até seis horas para efetivá-la em praticamente todos os casos.

O detalhe que decide o resultado prático está numa frase do próprio Guia: se não houver saldo suficiente na conta bloqueada, o banco trava a totalidade do que ainda existe ali, e não mais que isso. É por isso que a devolução some quando o dinheiro já foi sacado. O sistema não recupera o que não está mais em nenhuma conta rastreável — ele apenas trava o que ainda sobra.

MED 2.0: o rastreamento que passou a valer para todo mundo

Até o fim de 2025, o MED bloqueava só a primeira conta que recebeu o Pix fraudulento. Golpistas experientes contornavam isso transferindo o dinheiro para uma segunda ou terceira conta em minutos, antes que qualquer bloqueio chegasse lá. A versão atualizada do mecanismo, batizada de MED 2.0 pelo mercado, muda esse ponto: passa a acompanhar o dinheiro por várias transferências em sequência, não só na conta de destino original, segundo reportagem da Agência Brasil.

A mudança está na Resolução BCB nº 493, de 28 de agosto de 2025, que reformulou o Fórum Pix e reforçou o MED, conforme análise do escritório Demarest. Tornou-se obrigatória para todas as instituições que operam Pix a partir de 2 de fevereiro de 2026, com período de adequação que terminou em maio. Em setembro de 2026, já é regra para qualquer banco, fintech ou instituição de pagamento do país.

O rastreamento em cadeia melhora a chance de recuperação, mas não a garante. Quando o golpista já converteu o dinheiro em saque, compra ou criptoativo, não existe mais conta para bloquear. É esse limite que explica por que a devolução integral acontece em alguns casos e a devolução de centavos acontece em outros, mesmo dentro das mesmas regras.

Quando o banco nega: boletim, 145 e a Justiça

O boletim de ocorrência não é pré-requisito para abrir o MED, mas vale registrar em paralelo. Ele sustenta a investigação criminal e pesa a favor da vítima se o caso for parar na Justiça. Se o banco recusa a devolução pela via administrativa, o passo seguinte é a reclamação formal ao Banco Central, pelo telefone 145 ou pelo canal do governo federal — a instituição financeira tem então até dez dias úteis para responder por escrito. O Banco Central não resolve o caso individual, mas a reclamação entra no histórico usado para fiscalizar o banco.

Dois processos recentes mostram o que acontece quando a via administrativa falha. Uma aposentada de 78 anos em Cuiabá caiu no golpe da falsa central de atendimento em fevereiro de 2025, transferiu R$ 64.800,00 e teve o ressarcimento negado pelo banco. Precisou contratar um empréstimo consignado para cobrir a dívida gerada pela fraude. Só em 11 de maio de 2026 o Tribunal de Justiça de Mato Grosso confirmou a condenação do Banco do Brasil, com restituição integral e mais R$ 8 mil de indenização, segundo o Só Notícias. Entre o golpe e a decisão final, passou mais de um ano.

No Rio de Janeiro, uma aposentada instalou um aplicativo malicioso a pedido de golpistas e teve R$ 12.600,00 transferidos da conta. O Tribunal de Justiça do Rio condenou solidariamente Banco do Brasil e Bradesco a devolver o valor e pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais, num total corrigido que já passa de R$ 25 mil, conforme o Estado de Minas, em decisão publicada em 20 de maio de 2026. De novo, meses de processo para chegar a um resultado que o MED entrega em dias quando funciona.

O cliente de Orós ainda não recuperou os R$ 1.876,11 que faltam. Guardou o print da conversa com o suposto irmão e o protocolo da contestação, caso decida levar o caso à Justiça. O que ele não tem mais é os 35 dias que passaram entre o golpe e o aviso ao banco. Esses, o MED não devolve para ninguém.


Fontes citadas no texto

Rafael Mendes
Rafael Mendes

Olá! Eu sou Rafael Mendes, fundador e redator do Consumidor Certo.

Há mais de oito anos produzo conteúdo sobre consumo, serviços, tecnologia e atendimento ao consumidor no Brasil. Meu trabalho é transformar regras, leis e procedimentos em informações simples, práticas e fáceis de entender.

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