Loja se recusa a cumprir a garantia: para quem eu reclamo primeiro?

Uma máquina de lavar de R$ 439 parou de funcionar poucos meses depois da compra. Claudiceia Rezende Marques tinha comprado o produto, uma Arno, na Casas Bahia do Rio de Janeiro, em dezembro de 2007 — e a loja se recusou a consertar, trocar ou devolver o dinheiro.

O caso foi parar no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que condenou a rede a trocar o produto por um de marca e modelo iguais e a pagar R$ 4.000 de indenização por danos morais. A relatora do processo, desembargadora Conceição Mousnier, escreveu que a situação passava de “mero aborrecimento”.

Boa parte dos consumidores que passam por isso trava exatamente no ponto em que Claudiceia travou: a quem reclamar quando o próprio vendedor fecha a porta. Liga para o fabricante? Espera a assistência técnica responder? Vai direto ao Procon?

A resposta está no artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor: fabricante, produtor, construtor e comerciante respondem solidariamente pelos vícios de qualidade que tornam o produto impróprio ou lhe diminuem o valor. Solidariamente quer dizer ao mesmo tempo, sem ordem de preferência. O consumidor não precisa provar de quem foi a culpa nem descobrir qual elo da cadeia errou primeiro.

Na prática, isso significa uma coisa simples: a loja onde o produto foi comprado é sempre uma porta de entrada válida. Não existe obrigação legal de procurar o fabricante antes.

A loja não pode empurrar o cliente para a assistência técnica

Foi exatamente essa tentativa que o Superior Tribunal de Justiça barrou em 2020. A Via Varejo, dona das redes Casas Bahia e Ponto Frio, argumentava que o consumidor deveria procurar diretamente a assistência técnica autorizada, e não a loja. O STJ rejeitou a tese no julgamento do Recurso Especial 1.568.938, em setembro daquele ano, e manteve indenização coletiva de R$ 150 mil.

O ministro relator, Moura Ribeiro, resumiu o motivo: a loja que vendeu o produto defeituoso tem acesso muito maior ao fabricante do que o consumidor. Ela fica com o bônus da venda, escreveu, e não pode se livrar do ônus que vem junto.

Essa mesma lógica sustenta o artigo 34 do CDC, que responsabiliza o fornecedor pelos atos de seus prepostos e representantes autônomos. Se a loja terceiriza o atendimento de garantia para uma assistência credenciada, e essa assistência nega o problema, a responsabilidade continua sendo da loja. Terceirizar o conserto não terceiriza a obrigação.

O primeiro passo é reclamar por escrito, dentro da própria loja

Antes de qualquer órgão externo, o consumidor precisa formalizar a reclamação com quem vendeu o produto. Isso vale mesmo quando o atendente já disse não de boca.

  • Registre a reclamação por e-mail, chat oficial ou formulário do site — nunca só por telefone.
  • Peça um número de protocolo e anote data, horário e nome de quem atendeu.
  • Descreva o defeito com detalhes e, se possível, anexe foto ou vídeo do problema.
  • Guarde a nota fiscal e qualquer print da conversa.

O motivo de insistir no registro por escrito é jurídico, não burocrático: é essa reclamação, com data marcada, que prova quando o prazo de garantia começou a correr contra o fornecedor. Para produtos duráveis, o Procon de Jundiaí orienta que o fornecedor tem até 30 dias para sanar o vício depois que o problema é apontado. Passado esse prazo sem solução, o consumidor pode exigir a substituição do produto, a devolução do dinheiro corrigido ou o abatimento proporcional do preço.

Passados os 30 dias, é a vez do Procon ou do consumidor.gov.br

Se a loja não responde, ou responde negando o óbvio, o passo seguinte não é a Justiça. É registrar a reclamação num canal público — e aqui o consumidor tem duas portas que funcionam em paralelo.

A primeira é o consumidor.gov.br, plataforma federal que notifica a empresa e dá dez dias para ela responder diretamente ao consumidor. Depois da resposta, o próprio consumidor tem até vinte dias para avaliar se o problema foi resolvido. Em novembro de 2021, a Agência Brasil noticiou que o índice de solução da plataforma chegava a 78%, com base em reclamações registradas entre setembro e outubro daquele ano. O número varia por empresa e por período, mas mostra algo consistente: a maioria dos casos não precisa ir além dessa etapa.

A segunda porta é o Procon municipal ou estadual, que pode notificar a empresa formalmente e, em casos de reincidência, aplicar multa administrativa. As duas vias não competem entre si: nada impede reclamar nas duas ao mesmo tempo.

Se nada resolve, o caminho é o Juizado Especial Cível

Quando a loja ignora o consumidor.gov.br e o Procon, ou responde e não cumpre o combinado, sobra a via judicial — e para a maioria dos casos de garantia, essa via é o Juizado Especial Cível, não uma vara comum.

O Tribunal de Justiça de São Paulo esclarece que o Juizado julga causas cíveis de menor complexidade, com valor de até 40 salários mínimos. Até 20 salários mínimos, o consumidor pode entrar com a ação sozinho, sem advogado. Acima disso e até o teto de 40 salários mínimos, a assistência de um advogado passa a ser obrigatória.

Foi exatamente esse caminho, um degrau acima, que Claudiceia percorreu quando levou a máquina de lavar de R$ 439 até o Tribunal de Justiça. A diferença é que, hoje, boa parte dos casos parecidos com o dela nunca chega tão longe — porque param antes, resolvidos no consumidor.gov.br ou numa notificação do Procon. O vendedor que hoje empurra o cliente para “falar com o fabricante” está repetindo o mesmo argumento que o STJ já derrubou.


Fontes citadas no texto

Rafael Mendes
Rafael Mendes

Olá! Eu sou Rafael Mendes, fundador e redator do Consumidor Certo.

Há mais de oito anos produzo conteúdo sobre consumo, serviços, tecnologia e atendimento ao consumidor no Brasil. Meu trabalho é transformar regras, leis e procedimentos em informações simples, práticas e fáceis de entender.

No Consumidor Certo, pesquiso diariamente normas do Código de Defesa do Consumidor, orientações de órgãos oficiais, bancos, empresas e plataformas digitais para explicar quais são os seus direitos e quais passos você pode seguir para resolver problemas com compras, Pix, cartões, entregas, garantias, assinaturas e outros serviços.

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Acredito que informação de qualidade ajuda o consumidor a tomar decisões melhores, evitar prejuízos e resolver problemas de forma mais rápida e segura.

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