As seguradoras de garantia estendida faturaram R$ 3,8 bilhões em 2024. Do total, devolveram aos consumidores R$ 404 milhões em sinistros — cerca de 11 centavos de cada real recebido, segundo números da Federação Nacional de Seguros Gerais (FenSeg) publicados pela Revista Apólice. Nos oito primeiros meses de 2025, a proporção se repetiu: R$ 2,7 bilhões arrecadados contra R$ 279,7 milhões pagos em sinistros.
O produto é oferecido no caixa como se fosse uma continuação natural da garantia do fabricante. Não é. Garantia estendida é um contrato de seguro, regulado pela Superintendência de Seguros Privados, a Susep, e vendido por uma seguradora, não pelo fabricante nem pela loja, ainda que os dois apareçam juntos no balcão.
Essa diferença separa a garantia estendida de dois direitos que o consumidor já tem, sem pagar nada a mais. O primeiro é a garantia legal do Código de Defesa do Consumidor. O prazo para reclamar de defeitos em produtos duráveis é de 90 dias — contados do momento em que o problema aparece, quando o vício é oculto, não da data da compra, como boa parte dos vendedores dá a entender. A distinção está detalhada pelo professor da Unifesp Daniel Amaral Carnaúba, em artigo publicado no Consultor Jurídico.
O segundo direito gratuito é a garantia contratual do próprio fabricante, que costuma durar um ano, segundo levantamento do Idec. A garantia estendida só começa a valer depois que essas duas terminam. Já a versão chamada de complementar cobre, desde o primeiro dia, riscos que as outras duas excluem, como queda e líquido.
A pergunta que decide se vale a pena não é se o produto pode quebrar. É quanto tempo de cobertura paga sobra depois que a cobertura gratuita termina, e se esse pedaço de tempo custa menos do que repor o produto se ele quebrar de verdade.
Um seguro vendido como extensão de graça
A Susep trata a garantia estendida como seguro desde 2006, com regras próprias para o momento em que o contrato passa a valer e para quando a cobertura do risco entra em vigor — só depois que a garantia do fabricante expira. A contratação é sempre facultativa. Uma resolução do Conselho Nacional de Seguros Privados, a de número 296, de 2013, proíbe explicitamente condicionar a compra do produto à contratação do seguro ou oferecer desconto em troca dele, conforme detalha o Idec.
Quem assina no caixa e se arrepende tem sete dias corridos, a contar da assinatura da proposta, para cancelar sem custo e reaver o valor pago. O prazo consta das regras da própria Susep e vale sem necessidade de justificativa: o consumidor não precisa provar defeito nem insatisfação, só avisar dentro da janela.
Os números por trás do retorno baixo
Os R$ 404 milhões pagos em sinistros em 2024 não surgem por acaso. Para o economista Felipe Leroy, professor do Ibmec-MG, o setor não precifica esse seguro com base no risco real de cada produto. Os valores cobrados variam de loja para loja sem relação clara com a chance de defeito. E a proporção de compradores que chega a acionar a cobertura é baixa. As declarações foram reunidas pelo jornal Hoje em Dia. Na prática, segundo Leroy, muitas vezes sai mais barato trocar o produto com defeito do que ter pago pela garantia.
No mesmo levantamento, o advogado Frederico Damato chama o produto de tática comercial para aumentar o lucro da loja, não um benefício pensado para quem compra. Já a coordenadora institucional da Proteste, Maria Inês Dolci, reconhece que as reclamações caíram depois que a Susep endureceu as regras do setor — mas diz que abusos continuam aparecendo.
A pressão no caixa que o Procon já documentou
Um levantamento do Procon-SP visitou 25 lojas físicas de São Paulo e entrevistou 303 consumidores. Todas as lojas visitadas ofereciam garantia estendida, mas 80% delas só entregavam as condições do contrato no momento da compra ou depois dela. Quase 20% dos compradores disseram ter fechado o contrato por insistência do vendedor, e 71% não sabiam que estavam contratando um seguro: achavam que era apenas uma extensão da garantia do produto.
Entre quem chegou a usar a cobertura, metade relatou problema na hora de acionar, e dois terços não conseguiram resolver a questão como esperavam. A alegação mais comum das seguradoras foi exclusão por mau uso do produto, aponta o relatório do Procon-SP.
Quando a seguradora nega a cobertura
Em Campinas, uma seguradora negou a substituição da bateria de um celular protegido por garantia estendida, alegando que baterias são item de consumo excluído da apólice. O consumidor levou o caso ao Procon local, que aplicou multa à empresa. A seguradora recorreu, e a 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a penalidade em setembro de 2022, na Apelação nº 1052834-77.2021.8.26.0114. O relator, desembargador Antonio Celso Aguilar Cortez, escreveu que, se a exclusão da bateria tivesse sido mostrada em destaque ao cliente, “tal fato provavelmente impediria a contratação”. A decisão está registrada no site do TJSP.
Em Rio Branco, no Acre, uma consumidora enviou pelo correio um celular com garantia estendida para conserto, depois que ele apresentou defeito. O aparelho voltou em condição pior do que foi enviado, e o fabricante recusou o reparo, atribuindo o dano exclusivamente à transportadora. A juíza Zenice Cardozo, da 3ª Vara Cível da comarca, condenou o fabricante porque ele não apresentou nenhum laudo de recebimento que comprovasse o estado do aparelho antes da postagem. Sem essa prova, a empresa não podia repassar a culpa a terceiros. A decisão, de 19 de agosto de 2020, determinou a troca do aparelho por um modelo idêntico ou a devolução do valor pago, além de R$ 1 mil por danos morais, segundo o TJAC.
Como decidir antes de assinar no caixa
Nenhuma das duas histórias acima aconteceu porque a garantia estendida é ilegal ou inútil por definição. Aconteceram porque a cláusula que decidiu o caso — a exclusão da bateria, a ausência de laudo de recebimento — só apareceu depois que o produto já tinha dado defeito. Três perguntas, feitas antes de assinar, resolvem a maior parte do problema:
- O que exatamente está excluído da cobertura: bateria, tela, mau uso, líquido? Peça a apólice por escrito antes de pagar, não depois.
- Quanto tempo de cobertura paga sobra depois de somar a garantia legal e a garantia do fabricante?
- Esse tempo custa menos do que trocar o produto, caso ele quebre de verdade?
Se a resposta a qualquer uma delas vier vaga, ou só surgir depois da assinatura, os sete dias de arrependimento previstos pela Susep continuam valendo. É a mesma folha de papel que, em Campinas, o desembargador disse que deveria ter sido mostrada em destaque antes da compra — e não foi.
Fontes citadas no texto
- Revista Apólice — “Seguro garantia estendida cresce na Black Friday” (25/11/2025), com dados da FenSeg
- Susep — “Seguro de Garantia Estendida” (página oficial, publicada em 13/07/2022, atualizada em 13/12/2024)
- Consultor Jurídico — “O prazo de garantia de produtos e serviços previsto no CDC não é de apenas 90 dias”, por Daniel Amaral Carnaúba (21/10/2024)
- Idec — “PL da garantia de 3 anos: proposta elaborada pelo Idec vira projeto de lei no Senado” (21/12/2022)
- Idec — “Garantia estendida é um seguro e não pode ser obrigatória” (publicado em 21/11/2013, atualizado em 25/06/2014)
- Hoje em Dia — “Prática da garantia estendida pode ser uma grande ilusão para os clientes” (26/07/2014, atualizado em 18/11/2021)
- Procon-SP — Relatório final da pesquisa sobre garantia estendida (setembro de 2009)
- TJSP — “Mantida multa a seguradora por ausência de informação clara quanto às coberturas de ‘garantia estendida'” (12/09/2022)
- TJAC — “Garantia estendida: fabricante deve indenizar consumidora por não consertar aparelho celular” (19/08/2020)




