Casas Bahia em recuperação judicial: o que acontece com a garantia dos produtos

A dívida declarada passou de R$ 17,3 bilhões. Foi esse o número que o Grupo Casas Bahia apresentou à Justiça de São Paulo no pedido de recuperação judicial protocolado no domingo, 16 de agosto de 2026, pela 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da capital paulista, segundo apurou o Poder360.

Dez empresas do grupo entraram no mesmo processo: Casas Bahia, Ponto Frio, a operação de e-commerce Extra.com, a fabricante de móveis Bartira e subsidiárias de logística e tecnologia, de acordo com o Movimento Econômico. A rede diz que pretende manter as lojas abertas e que serve cerca de 105 milhões de consumidores, mas já anunciou o fechamento de 298 unidades e corte de estrutura, segundo a SBT News.

Quem comprou um produto antes desse domingo e ainda não resolveu um problema de garantia caiu numa fila específica. Quem compra ou reclama depois do protocolo entrou em outra fila, bem mais curta. A diferença entre as duas é o que decide se a troca sai em trinta dias ou se vira apenas um número numa lista de credores.

A garantia legal não desaparece com o pedido de recuperação judicial. O Código de Defesa do Consumidor continua em vigor, e nenhuma decisão judicial sobre dívida de empresa revoga lei federal. O que muda é o caminho que o consumidor precisa seguir para fazer valer esse direito, e esse caminho depende de uma data.

O pedido que colocou R$ 17,3 bilhões na mesa

Do total declarado, R$ 16,4 bilhões pertencem a credores quirografários, sem garantia real. Outros R$ 754 milhões são dívidas trabalhistas, e R$ 154 milhões pertencem a microempresas e pequenos fornecedores, segundo o detalhamento do Movimento Econômico. A Justiça concedeu um período de blindagem de 180 dias contra execuções e penhoras, o chamado stay period.

Não é a primeira vez que o grupo reestrutura dívida pelas vias legais. Em abril de 2024, a então Via já havia obtido homologação de um plano de recuperação extrajudicial, segundo registrou o Acionista.com.br na época. A diferença agora é o tamanho do rombo e o fato de abranger praticamente toda a operação, não só uma fatia dos credores financeiros.

O Procon-SP respondeu à imprensa que o pedido de recuperação judicial não extingue nem suspende automaticamente as obrigações da empresa com o consumidor, conforme reportou a SBT News. Na prática, isso quer dizer que carnê, financiamento e parcelamento continuam valendo exatamente como antes — e que deixar de pagar por acreditar que a dívida “sumiu” pode resultar em negativação.

A pergunta que fica é outra: o que acontece com quem comprou uma geladeira, um sofá ou um celular e precisa da assistência técnica garantida por lei?

A garantia não desaparece, mas muda de fila

A resposta depende do artigo 49 da Lei 11.101/2005, a lei que organiza recuperações judiciais. Ele diz que só entram no processo os créditos que já existiam na data do pedido. Uma obrigação nascida antes de 16 de agosto de 2026 e ainda não cumprida é tratada como crédito concursal: ela entra na fila dos R$ 17,3 bilhões, ao lado de fornecedores e bancos.

Uma obrigação que nasce depois dessa data é extraconcursal. Ela não espera plano de recuperação nem assembleia de credores: tem de ser paga ou cumprida no fluxo normal do negócio, porque é esse fluxo que sustenta a empresa durante a reestruturação.

Para quem comprou um micro-ondas em julho e o aparelho quebrou em setembro, isso tem um efeito concreto. O direito à troca nasceu depois do pedido de recuperação judicial, então a loja segue obrigada a resolver dentro do prazo normal do Código de Defesa do Consumidor: trinta dias para sanar o vício, sob pena de troca, devolução do dinheiro ou abatimento no preço, conforme o artigo 18 da lei.

Já quem reclamou de um defeito antes de 16 de agosto e não teve resposta corre risco maior. Se a loja não resolveu e o consumidor não conseguiu reaver o valor, esse crédito pode ter de ser habilitado no processo, junto com os demais credores quirografários — e aí a espera passa a depender do plano que ainda será votado, segundo explicou um especialista ouvido pelo TimesBrasil.

Loja ou fabricante: quem paga a conta do defeito

O Código de Defesa do Consumidor não deixa o comprador refém de uma única porta. O artigo 18 estabelece responsabilidade solidária entre fabricante, produtor, importador e comerciante por vícios de qualidade do produto. Na prática, o consumidor pode acionar diretamente o fabricante quando a loja não tem estrutura para resolver, sem precisar entrar na fila da recuperação judicial.

“A recuperação judicial não suspende o Código de Defesa do Consumidor”, escreve o advogado Ricardo Menegatto, sócio da Menegatto Advogados, em artigo publicado no blog de Anselmo Santana. Para ele, fechar uma loja física não apaga o direito à troca, ao reparo ou à assistência técnica, porque a responsabilidade é compartilhada por toda a cadeia de fornecimento — e o fabricante responde pelo defeito se o varejista não resolver.

A professora de direito do consumidor Danielle Borges, da UniRuy, segue a mesma linha ao comentar o caso Casas Bahia, segundo o A Tarde: havendo vício no produto, a empresa tem obrigação de saná-lo, e a recuperação judicial não altera essa obrigação de fabricação. Na prática, quem tiver um eletrodoméstico com defeito pode procurar o SAC da rede e, em paralelo, o canal de atendimento do fabricante (Electrolux, Samsung, LG ou qualquer outra marca vendida na loja), guardando protocolo de cada contato.

Seguros, garantias estendidas e planos de proteção vendidos junto com o produto seguem outra regra: normalmente são operados por seguradoras independentes, supervisionadas pela Susep, e continuam valendo nos termos originais, independentemente do que acontecer com a loja que os vendeu.

O que a Americanas ensinou em 2023

O precedente mais próximo é o da Americanas. Em janeiro de 2023, a varejista entrou em recuperação judicial com rombo contábil bilionário, e o mercado fez as mesmas perguntas que se repetem agora. O Procon-SP, pela voz do coordenador de atendimento Guilherme Farid, afirmou na época que o pedido de recuperação judicial afeta os credores da empresa, não a relação de consumo em si, conforme registrou o SeuDinheiro.

O advogado Denner Pires, ouvido na mesma reportagem, resumiu a regra prática que vale até hoje: se o produto vem com defeito, o consumidor pode trocar. A recuperação judicial da Americanas não suspendeu trocas por defeito, nem o direito de arrependimento em compras on-line, nem a obrigação de entregar o que já havia sido pago.

A diferença entre os dois casos está na escala. A dívida da Americanas, à época, girava em torno de R$ 43 bilhões, mais que o dobro do valor declarado agora pela Casas Bahia. Mesmo assim, a loja seguiu operando ao longo de todo o processo, fechou lojas de forma gradual e manteve a garantia dos produtos já vendidos. Isso sugere que o mesmo caminho é o mais provável também desta vez, ainda que nenhum dos dois casos garanta o resultado do outro.

Reclamações disparam antes do plano sair do papel

Enquanto a Justiça analisa o pedido, o histórico recente já mostra atrito crescendo entre a rede e seus clientes. As reclamações contra a Casas Bahia no Procon-SP subiram 64,9% entre janeiro e julho de 2026 na comparação com o mesmo período do ano anterior, saltando de 6.437 para 10.617 registros, segundo dado publicado pelo O Popular com base na Folha de S.Paulo. As queixas por atraso de entrega já superam o total de todo o ano de 2025.

O volume de queixas é um sinal de alerta para quem pensa em comprar agora. Não significa necessariamente que a garantia vá falhar, mas indica que o atendimento está sob pressão justamente no momento em que a empresa também lida com fornecedores que podem reduzir prazo de reposição de peças e assistência técnica.

Nesse ambiente, vale desconfiar de qualquer cobrança ou renegociação fora dos canais oficiais da empresa ou do banco emissor do cartão. Golpes que usam o nome de empresas em recuperação judicial para cobrar boletos falsos ou prometer descontos tendem a crescer justamente quando a notícia ganha repercussão.

O que fazer se o produto já estiver com defeito

O primeiro passo é identificar a data. Se o produto foi comprado e o defeito surgiu antes de 16 de agosto de 2026, e a loja não resolveu até agora, documente tudo: protocolo de atendimento, prints de conversa, e-mails trocados e nota fiscal. Esse registro é a base para pedir, se necessário, a habilitação do crédito no processo de recuperação judicial, etapa que só fica mais clara depois que a Casas Bahia apresentar o plano formal aos credores.

Se o defeito é recente ou surgir a partir de agora, o caminho é o de sempre: reclamar na loja dentro do prazo do artigo 26 do Código de Defesa do Consumidor — trinta dias para produtos não duráveis, noventa dias para duráveis, contados da entrega ou do momento em que o vício aparente ficou evidente. Passados trinta dias sem solução, o consumidor escolhe entre troca, devolução do dinheiro corrigido ou abatimento proporcional do preço.

Quando o SAC da loja não resolve, o próximo degrau é acionar diretamente o fabricante, abrir reclamação no Procon ou no consumidor.gov.br e, se nada disso funcionar, levar o caso ao Juizado Especial Cível. Nenhuma dessas portas depende do desfecho da recuperação judicial: elas continuam abertas enquanto o CDC estiver em vigor, o que, nos termos atuais, é para sempre.

A dívida de R$ 17,3 bilhões vai ser discutida em assembleia de credores, votada, renegociada e, provavelmente, parcelada por anos. A garantia do liquidificador que parou de funcionar não espera nada disso. Ela corre pelo relógio do Código de Defesa do Consumidor, que nenhuma recuperação judicial tem poder de parar — só o consumidor que não guarda o protocolo é que acaba perdendo a conta do tempo.

Você pode descobrir mais sobre garantias aqui no Consumidor Certo.


Fontes citadas no texto

Rafael Mendes
Rafael Mendes

Olá! Eu sou Rafael Mendes, fundador e redator do Consumidor Certo.

Há mais de oito anos produzo conteúdo sobre consumo, serviços, tecnologia e atendimento ao consumidor no Brasil. Meu trabalho é transformar regras, leis e procedimentos em informações simples, práticas e fáceis de entender.

No Consumidor Certo, pesquiso diariamente normas do Código de Defesa do Consumidor, orientações de órgãos oficiais, bancos, empresas e plataformas digitais para explicar quais são os seus direitos e quais passos você pode seguir para resolver problemas com compras, Pix, cartões, entregas, garantias, assinaturas e outros serviços.

Meu compromisso é publicar conteúdo atualizado, bem pesquisado e escrito em linguagem clara, sempre com base em fontes oficiais e documentos públicos.

Acredito que informação de qualidade ajuda o consumidor a tomar decisões melhores, evitar prejuízos e resolver problemas de forma mais rápida e segura.

Artigos: 93

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