A multa do Procon não indeniza o consumidor: veja para onde vai o dinheiro

A Enel foi multada em R$ 14.268.300,00 pelo Procon Paulistano. A penalidade saiu em dezembro de 2025, depois de um apagão que deixou até três milhões de consumidores sem energia em São Paulo, entre os dias 8 e 10 daquele mês. O auto de infração cita falhas no atendimento, interrupções no fornecimento e falta de informação aos usuários. A mesma distribuidora já havia sido notificada antes por problemas parecidos e não corrigiu a conduta.

Ninguém que ficou no escuro recebe um centavo desse valor.

É o mito mais repetido sobre o Procon: a ideia de que a multa aplicada à empresa funciona como indenização para quem reclamou. Não funciona assim. A multa é uma sanção administrativa, prevista no Código de Defesa do Consumidor, e o dinheiro tem destino público. Ele nunca cai no bolso do consumidor que abriu a reclamação.

O que a lei diz sobre a multa do Procon

O artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor lista doze sanções administrativas para quem infringe as normas de proteção ao consumidor. A multa é a primeira da lista. Apreensão de produto, suspensão de atividade e cassação de licença de estabelecimento estão nas posições seguintes.

O artigo 57 completa a regra. A multa precisa ser graduada pela gravidade da infração, pela vantagem que o fornecedor obteve e pela condição econômica dele. Ela é aplicada em processo administrativo, não em um processo movido pelo consumidor individual, e revertida a um fundo previsto na Lei 7.347/1985, a lei da ação civil pública.

Repare no verbo: revertida a um fundo. Não entregue ao reclamante.

A distinção separa duas responsabilidades que o consumidor costuma confundir. Uma é administrativa: pune a empresa perante o Estado pela infração em si, o fato de ter vendido um produto com defeito ou deixado milhões de clientes sem serviço. A outra é civil: repara o prejuízo do consumidor específico que sofreu o dano. São processos diferentes, com beneficiários diferentes, tratados em capítulos separados do próprio CDC.

Para onde vai o dinheiro, segundo o decreto que regula o CDC

O Decreto 2.181/1997 regulamenta como os Procons aplicam essas multas e detalha o destino de cada real arrecadado. Pelo artigo 29, a multa aplicada por um órgão estadual ou municipal vai para o fundo administrado por esse mesmo órgão.

Em São Paulo, a Lei estadual 9.192/1995 lista a renda das multas como uma das fontes de receita da própria Fundação Procon-SP. O valor financia a estrutura que fiscaliza e atende o consumidor; não repara o caso individual que originou a multa.

Quando quem aplica a sanção é um órgão federal, o parágrafo único do mesmo artigo 29 manda o valor para o Fundo de Defesa de Direitos Difusos, o FDD. Criado pela Lei 7.347/1985 e gerido por um conselho federal desde a Lei 9.008/1995, o FDD paga por reconstituição de bens lesados, campanhas educativas e modernização de órgãos de defesa do consumidor. Nunca por indenização individual.

O artigo 31 do mesmo decreto fecha o circuito. Onde não existe fundo municipal, o dinheiro sobe para o fundo estadual. Onde não existe fundo estadual, sobe para o federal. Em qualquer nível, o destino é sempre institucional.

O Paraná mostrou isso na prática, em plena pandemia

Em julho de 2021, o governo do Paraná anunciou o repasse de mais de R$ 34 milhões arrecadados em multas pelo Procon estadual. Os recursos vinham acumulados no Fecon, o Fundo Estadual de Defesa do Consumidor criado pela Lei estadual 14.975/2005.

O destino, segundo o próprio governo estadual: 70% para o Funsaúde, aplicados no combate à Covid-19 e na retomada de cirurgias eletivas represadas; 25% para o FEAS, o fundo de assistência social, direcionados a famílias em situação de vulnerabilidade.

Nenhuma fração chegou a quem registrou as reclamações que originaram aquelas multas.

O episódio paranaense expõe a lógica inteira em um único caso real: multa de consumidor financiando hospital e assistência social, por decisão do próprio Estado, com participação do Ministério Público estadual na negociação do uso do fundo.

Como o consumidor lesado busca reparação de verdade

Se a multa não chega ao consumidor, o que chega? Depende do caminho escolhido depois da reclamação.

O primeiro é a conciliação dentro do próprio Procon, iniciada pela CIP, a Carta de Informação Preliminar que o órgão envia à empresa pedindo uma resposta ao caso. Se as partes chegam a um acordo, o consumidor recebe reembolso, troca de produto ou outra reparação combinada diretamente com o fornecedor. Esse acordo corre em paralelo ao processo da multa administrativa; um não depende do outro.

Quando não há acordo, resta o Judiciário. Para causas de até 40 salários mínimos, o Juizado Especial Cível julga sem custas iniciais, dispensa advogado em causas de até 20 salários mínimos, e costuma decidir em meses. É ali, nunca no caixa do Procon, que o consumidor pede dano material, dano moral ou devolução em dobro do que pagou indevidamente.

A Enel tem vinte dias, a partir da notificação formal, para apresentar defesa administrativa contra os R$ 14,2 milhões. Se perder o recurso, o valor segue para o fundo de defesa do consumidor do município de São Paulo, não para os três milhões de clientes que passaram dias no escuro. Quem quiser alguma reparação por aquele apagão específico precisa abrir sua própria reclamação, com seu próprio protocolo, em um caminho que a multa do Procon nunca percorre.


Fontes citadas no texto

  • Lei 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), arts. 56 e 57 — planalto.gov.br
  • Decreto nº 2.181/1997, arts. 29 a 31 (destinação das multas) — planalto.gov.br
  • Lei nº 7.347/1985 (Lei da Ação Civil Pública), art. 13 — planalto.gov.br
  • Lei nº 9.008/1995 (Conselho Federal Gestor do Fundo de Defesa de Direitos Difusos) — planalto.gov.br
  • Lei estadual nº 9.192/1995 (São Paulo), institui a Fundação Procon-SP e suas fontes de receita — al.sp.gov.br
  • Lei estadual nº 14.975/2005 (Paraná), cria o Fecon, Fundo Estadual de Defesa do Consumidor — justica.pr.gov.br
  • Governo do Paraná, “Com R$ 34 milhões de multas do Procon, Paraná reforça ações na saúde e assistência social”, 14/07/2021 — parana.pr.gov.br
  • Procon Paulistano / Prefeitura de São Paulo, “Procon Paulistano multa Enel em R$ 14,2 milhões por infração às normas de defesa do consumidor”, 15/12/2025 — prefeitura.sp.gov.br
Rafael Mendes
Rafael Mendes

Olá! Eu sou Rafael Mendes, fundador e redator do Consumidor Certo.

Há mais de oito anos produzo conteúdo sobre consumo, serviços, tecnologia e atendimento ao consumidor no Brasil. Meu trabalho é transformar regras, leis e procedimentos em informações simples, práticas e fáceis de entender.

No Consumidor Certo, pesquiso diariamente normas do Código de Defesa do Consumidor, orientações de órgãos oficiais, bancos, empresas e plataformas digitais para explicar quais são os seus direitos e quais passos você pode seguir para resolver problemas com compras, Pix, cartões, entregas, garantias, assinaturas e outros serviços.

Meu compromisso é publicar conteúdo atualizado, bem pesquisado e escrito em linguagem clara, sempre com base em fontes oficiais e documentos públicos.

Acredito que informação de qualidade ajuda o consumidor a tomar decisões melhores, evitar prejuízos e resolver problemas de forma mais rápida e segura.

Artigos: 93

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *