Procon-SP multa Shopee em R$ 14 milhões por falta de informação de contato no site

A Shopee vai pagar R$ 14.118.847,44 ao Procon-SP. O órgão divulgou a autuação em 2 de março de 2026, por meio da Agência SP, serviço de comunicação do governo paulista.

A multa recaiu sobre a SHPS Tecnologia e Serviços Ltda, empresa que opera a Shopee no Brasil sob controle da Sea Ltd, mesma dona da Garena. O motivo central apontado pelo órgão: o site deixou de disponibilizar informações essenciais de contato com o consumidor, em local de fácil visualização, como exige a lei do comércio eletrônico.

O Procon-SP também encontrou cláusulas abusivas nos termos de uso da plataforma. Uma delas tentava isentar a empresa de responsabilidade por produtos com vício. Outra previa cancelamento unilateral de contrato, sem contrapartida para quem compra. Uma terceira definia “comportamento abusivo” do usuário de forma tão aberta que permitiria banir uma conta sem motivo concreto.

Nenhuma dessas regras nasceu com a Shopee. O Decreto 7.962/2013 e o artigo 31 do Código de Defesa do Consumidor obrigam qualquer loja virtual brasileira, de marketplace bilionário a brechó on-line, a exibir os mesmos dados mínimos de identificação e contato. E o Procon-SP já provou, com outro processo recente, que vai atrás de quem ignora essa regra, qualquer que seja o tamanho da empresa.

Multa de R$ 14 milhões: o que motivou a autuação

O valor não foi escolhido ao acaso. O Procon-SP calcula a penalidade a partir da gravidade da infração e do porte econômico da empresa, usando dados oficiais de faturamento declarados pela própria Shopee. Quanto maior a receita, maior o teto possível da multa.

A autuação nasceu de reclamações registradas por consumidores nos canais do próprio órgão. A análise recaiu sobre o site e os termos de serviço da plataforma e encontrou duas frentes de problema: a ausência de dados de contato visíveis e um conjunto de cláusulas consideradas abusivas, segundo reportagem do Tecnoblog.

Até a publicação das primeiras reportagens sobre o caso, no fim de fevereiro, a Shopee não havia respondido publicamente à autuação. A empresa tem direito a apresentar defesa administrativa antes que o valor seja cobrado em definitivo. Enquanto o recurso não é julgado, o Procon-SP informou que passa a monitorar a plataforma para checar se as mudanças exigidas realmente acontecem.

Cláusulas abusivas identificadas nos termos de uso

A isenção de responsabilidade por vício do produto chama atenção porque contraria o Código de Defesa do Consumidor de forma direta. Pela lei, o fornecedor responde por produto com defeito, e nenhuma cláusula contratual pode anular esse direito. Quando uma empresa inclui esse tipo de previsão nos termos de uso, o Procon-SP tende a classificar como abusiva, porque retira do consumidor uma garantia que a lei já assegura.

O cancelamento unilateral de contrato segue a mesma lógica. Uma cláusula que permite à empresa encerrar o vínculo com o usuário sem justificativa, sem aviso e sem direito de defesa cria um desequilíbrio que o CDC não aceita. A situação fica mais grave quando o próprio critério para o banimento é vago. É esse o ponto que o Procon-SP apontou na Shopee: o termo “comportamento abusivo” não vinha acompanhado de nenhum critério objetivo.

O resultado prático: um vendedor ou comprador pode ter a conta suspensa sem saber qual regra específica violou. Para o órgão, essa indefinição já configura abuso de direito contratual por si só.

Informação de contato: a obrigação que toda loja virtual tem

A parte da autuação que atinge qualquer lojista on-line, não só grandes marketplaces, é a falta de informação de contato. O Decreto 7.962/2013 lista, no artigo 2º, o que todo site de venda precisa mostrar em local de destaque: nome empresarial, número de inscrição no CNPJ, endereço físico e eletrônico, e demais dados necessários para localização e contato.

O artigo 31 do CDC completa a exigência: a oferta de qualquer produto ou serviço precisa trazer informação clara, precisa e ostensiva sobre suas características e sobre quem está vendendo. Nenhum dos dois textos exige especificamente um número de telefone ou um SAC por voz. A obrigação é mais ampla: manter um canal de atendimento eficaz, que pode ser eletrônico, desde que resolva as demandas do consumidor e confirme o recebimento pelo mesmo meio usado no contato.

O Procon-SP não detalhou publicamente, até a publicação deste texto, qual dado específico faltava no site da Shopee, se endereço físico, e-mail ou outro item do artigo 2º. A informação aparece de forma genérica nas notas divulgadas pelo órgão. O que ficou claro é que o problema não era a ausência de telefone, e sim a falta de visibilidade ou de clareza em algum desses dados obrigatórios.

Outras multas recentes confirmam o padrão de fiscalização

A Shopee não é o único alvo. Em dezembro de 2025, o Procon-SP multou a WePink, marca de cosméticos de Virgínia Fonseca, em R$ 1.566.416,66. Entre os motivos, o órgão citou atraso recorrente em entregas, falhas no direito de arrependimento e, mais uma vez, ausência de dados obrigatórios do comércio eletrônico, no caso, endereço físico e e-mail de contato.

Os dois processos, de empresas de portes e setores diferentes, mostram que o Procon-SP trata a transparência de contato como item recorrente em suas fiscalizações, não como detalhe burocrático. A própria Shopee já havia sido alvo de outra multa do órgão, de R$ 10,9 milhões, por vender produtos sem nota fiscal, um processo distinto, sobre documentação fiscal, não sobre informação de contato.

O que muda para quem vende on-line agora

Para quem administra uma loja virtual, o caso funciona como lembrete direto: o site precisa trazer, em página fácil de achar, o nome da empresa, o CNPJ, o endereço físico e um canal eletrônico de contato que realmente funcione. Faltar qualquer um desses itens é o tipo de falha que o Procon-SP tem multado, de marcas pequenas a gigantes como a Shopee.

A Shopee segue sob monitoramento do órgão enquanto o recurso administrativo não é julgado. Se a multa for mantida, o valor recolhido vai para os cofres públicos, e o consumidor que reclamou não recebe indenização direta por essa via. Quem quiser reparação individual precisa buscar o Procon-SP ou a Justiça por conta própria, caso a caso.

Leia mais artigos sobre o Procon aqui no site.


Fontes citadas no texto

Rafael Mendes
Rafael Mendes

Olá! Eu sou Rafael Mendes, fundador e redator do Consumidor Certo.

Há mais de oito anos produzo conteúdo sobre consumo, serviços, tecnologia e atendimento ao consumidor no Brasil. Meu trabalho é transformar regras, leis e procedimentos em informações simples, práticas e fáceis de entender.

No Consumidor Certo, pesquiso diariamente normas do Código de Defesa do Consumidor, orientações de órgãos oficiais, bancos, empresas e plataformas digitais para explicar quais são os seus direitos e quais passos você pode seguir para resolver problemas com compras, Pix, cartões, entregas, garantias, assinaturas e outros serviços.

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Acredito que informação de qualidade ajuda o consumidor a tomar decisões melhores, evitar prejuízos e resolver problemas de forma mais rápida e segura.

Artigos: 93

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